sexta-feira, agosto 31, 2007

Meio Ambiente


Constituição Federal de 1998, seguindo a linha dos acordos internacionais sobre a preservação ambiental e o enfoque na educação ambiental como a forma mais efetiva de se atingir esta preservação, estabelece no seu artigo 225 :

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado..."
§1o "Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao poder público:
...IV - Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente."
Adicionalmente, no caput do mesmo artigo, a Constituição impõe ao "Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo (o meio ambiente) para as presentes e as futuras gerações".


II Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, foi instituída a Agenda 21. Este documento, do qual são signatários 179 países, constitui um plano de ações para indivíduos, empresas e governos, na busca do desenvolvimento sustentável, garantindo a qualidade ambiental e o equilíbrio social e econômico necessário aos povos do mundo. A Agenda 21 apresenta duas dimensões centrais que devem balizar qualquer programa de gestão e educação ambiental. São elas:
  • Dimensão global : constituída por acordos entre os governos dos países no sentido de promover mudanças institucionais que fixem uma nova conformação para os seus sistemas produtivos. Esses acordos tratam de questões ambientais mais gerais, como por exemplo o aquecimento global, a degradação da camada de ozônio, a preservação da biodiversidade, etc., buscando ações que viabilizem a sustentabilidade ecológica do planeta.
  • Dimensão local : tem por objetivo envolver e comprometer os governos regionais e as suas agências, as organizações não-governamentais, as empresas e os cidadãos nas ações locais que promovam a sustentabilidade.

Em 1994, o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com suporte técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Ministério da Educação, e ainda com a interveniência dos Ministérios da Ciência e da Tecnologia, e da Cultura, apresentaram o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), cujos princípios fundamentaram-se nos seguintes aspectos (MEC, 1997b):


¨ Por ser a Educação Ambiental um dever constitucional deferido ao Poder Público, ela constitui tarefa a integrar os esforços da União, dos Estados e dos Municípios.

¨ A responsabilidade do Poder Público não exclui a participação da comunidade nesse processo. Ao contrário, além de ser globalmente objeto da Educação Ambiental, a comunidade deve ser transformada em parceiro essencial do Poder Público na promoção educativa e na formação da consciência da sociedade em favor da preservação ambiental para as presentes e as futuras gerações.


¨ O objetivo da Educação Ambiental deve estar concentrado no desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos físicos, biológicos, sociais, políticos, econômicos, culturais, científicos e éticos.


¨ A preservação ambiental contempla a utilização dos recursos da natureza com sustentabilidade, de modo que aos quais tenham também acesso as gerações futuras. Em resumo, o que se objetiva é que o uso dos bens naturais seja feito com responsabilidade.


¨ O estímulo à consciência solidária entre as regiões do país, e do país com a comunidade internacional, visando a construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada e socialmente justa.


Com base nesses princípios, as ações do PRONEA são orientadas segundo duas vertentes (MEC, 1997b):


¨ Aprofundar e sistematizar a Educação Ambiental para esta e para outras gerações, tendo o sistema escolar como seu instrumento.

¨ Garantir a boa Gestão Ambiental, formando uma consciência pública e visando a produção de informação adequada, nos mais diversos segmentos da sociedade.


Desta forma, o Programa proposto pelo CEFET-ES pretende :

¨ Orientar suas ações no sentido de obedecer o mandato constitucional;


¨ Garantir a implementação da dimensão local proposta pela Agenda 21, não perdendo de vista a dimensão global;


¨ Seguir as vertentes propostas pelo Programa Nacional de Educação Ambiental.

Fontes:
Imagens: Internet

2 comentários:

Anônimo disse...

Oiii!! A Srta. nem visitou meu blog né S2^?? Olha lá! Amoce! Saudades! Me escreve! Bjos[red]

Anônimo disse...

Amore! S2! Dá sinal de vida??? Amoce!! Bjos